Mais um passo
Rosana Heringer[1]
Em 07 de agosto de 2012 o Senado Federal
aprovou um projeto que tramitava a cerca de uma década no Congresso, instituindo a reserva
de 50% das vagas das universidades e institutos tecnológicos federais para
estudantes que cursaram o ensino médio em escola pública. Além disso, a lei
prevê que, destas vagas, metade serão destinadas a estudantes com renda
familiar per capita até um salário mínimo e meio. Também prevê que em cada
estado serão destinadas vagas para pretos, pardos e indígenas, respeitando o
percentual destes grupos nos estados, de acordo com os dados do IBGE.
Tais medidas visam atender a demandas
históricas de ativistas que lutam pelo direito à educação e também pela
democratização efetiva do ensino superior no país. Como sabemos historicamente
o sistema universitário brasileiro se desenvolveu de forma restrita em termos
de número de vagas e também de grupos atendidos. O ensino superior foi pensado
durante muito tempo como um sistema para poucos e, com frequência, para aqueles
que conseguiram se preparar para competir por uma vaga num quadro altamente
competitivo.
Ao longo dos anos 1990 e principalmente dos
anos 2000 ampliou-se o consenso entre diferentes setores da sociedade
brasileira sobre a enorme desigualdade no acesso ao ensino superior no Brasil,
expresso no paradoxo conhecido de que entre os estudantes das universidades
públicas predominam os estudantes que freqüentaram escolas particulares no
ensino básico, sendo o inverso também verdadeiro.
Observou-se também que os jovens brasileiros
que chegavam ao ensino superior eram predominantemente de classe média e de
classe alta e em sua maioria brancos, deixando de fora desta possibilidade,
portanto, um grande contingente de jovens pobres, pretos, pardos e indígenas.
Em face de esta exclusão educacional, entidades
não governamentais e movimentos sociais se mobilizaram para oferecer
oportunidades de formação complementar para os jovens pobres, pretos, pardos e
indígenas aumentarem suas chances de ingresso. Universidades, prefeituras,
empresas e igrejas também se engajaram nestas iniciativas, levando a resultados
relevantes em termos de aprovação destes estudantes em exames de seleção.
Também órgãos governamentais passaram a
desenvolver políticas para ampliar o acesso ao ensino superior de grupos
historicamente excluídos, tais como a reserva de vagas em universidades públicas, a criação do Programa
Universidade para Todos (PROUNI), destinado a fornecer bolsas de estudo em
instituições privadas de ensino superior e a ampliação do investimento em universidades
federais visando o aumento da oferta de cursos e vagas.
Em 2012 é possível afirmar que estas medidas
produziram efeitos positivos no que diz respeito à ampliação do acesso ao
ensino superior de jovens de grupos excluídos. Entretanto, ainda permanece uma
distância entre o número de jovens que concluem o ensino médio em escola
pública e os que conseguem ingressar em instituição pública de ensino superior.
Também ainda é desproporcional o número de estudantes negros e indígenas que
chegam ao ensino superior, em comparação com sua proporção na população.
A lei aprovada pelo Senado vem justamente
ampliar de forma substantiva estas oportunidades, levando a um compromisso das
instituições federais de ensino superior e técnico com esta expansão. A lei
também traz um importante compromisso com a igualdade racial, através da
formalização do compromisso de ampliação do ingresso de estudantes negros e
indígenas em proporções definidas segundo sua representação na população de
cada estado da federação.
Num país que, até recentemente, tinha
dificuldades em aceitar a desigualdade racial presente na sociedade, a
aprovação desta lei reveste-se de grande importância, pois permite que se
avance na efetiva democratização de oportunidades de ingresso no ensino
superior.
Cabe-nos, agora, perguntar? Todos os problemas
se resolvem com esta medida? Obviamente não. Na verdade a aprovação desta lei
traz desafios importantes, como a ampliação e consolidação de permanência de
estudantes de menor renda no ensino superior, através de um efetivo e eficaz
programa de assistência estudantil. Também traz o desafio de continuar
ampliando as oportunidades para que milhões de jovens pobres, negros e
indígenas possam ter acesso e completar com sucesso o ensino médio, a fim de
que possam participar da seleção de ingresso ao ensino superior.
Medidas de democratização como as que estão
contidas nesta nova lei são marcos importante no longo caminho da realização do
direito à educação no Brasil. Esperamos que, após a sanção desta lei pela
presidência, possamos inaugurar um novo momento nas políticas educacionais no
país, com ampliação do acesso, oportunidades mais democráticas de permanência
no ensino superior e pela busca de maior igualdade em todos os níveis. O
caminho é longo, mas, com esta lei, será dado um grande passo.
[1] Socióloga, Professora Adjunta
da Faculdade de Educação da UFRJ e Relatora Nacional do Direito Humano à
Educação 2012-2014 (Plataforma DHESCA); rosana.heringer@gmail.com
